Por: Cerqueiras Publicidades

Publicado em

Laranjal: Ministério Público propõe Ação contra Ex-presidente da Câmara por Desvio de Recursos

O pedido se baseia em inquérito civil que investigou uma série de transações financeiras suspeitas feitas entre março e maio de 2024.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, na Zona da Mata, impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal por improbidade administrativa. A peça se embasa no desvio de recursos da casa legislativa municipal por meio de cheques descontados pelo próprio vereador, enquanto ocupava a presidência, sem nenhuma justificativa, além de transferências bancárias igualmente sem lastro na lei.

Na peça, o MPMG requer devolução dos valores desviados, suspensão de direitos políticos do ex-vereador por 14 anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do dinheiro transferido irregularmente, proibição de contratar com o poder público por 14 anos e reparação em R$ 50 mil por dano moral coletivo. A ACP também pede, em caráter liminar, o bloqueio de todos os bens do político.

O pedido se baseia em inquérito civil que investigou uma série de transações financeiras suspeitas feitas entre março e maio de 2024. Em abril e maio, o ex-vereador transferiu cerca de R$ 1 mil em três operações distintas. As justificativas eram de fornecimento de lanches para vereadores, serviço que, na prática, não foi prestado. Na última das transferências, ficou constatado que a beneficiária recusou o pagamento, tendo-o direcionado à conta pessoal do vereador a pedido dele.

Em paralelo, entre março e abril, o ex-presidente apropriou-se de R$ 9,1 mil por meio de cheques da Câmara depositados em sua conta pessoal ou sacados no caixa do banco. Conforme constatado, o então vereador falsificou a assinatura do tesoureiro da Câmara para conseguir desviar o dinheiro.

Por fim, o ex-presidente ainda tomou para si o celular institucional adquirido pela Câmara quatro meses antes do fim do mandato. No inventário de bens patrimoniais criado no encerramento da legislatura, o ex-vereador informou que devolveu o aparelho, o que não aconteceu de fato.

Segundo a ACP, ao ser ouvido pelo promotor de Justiça, o ex-vereador confessou os desvios financeiros e alegou se tratar de empréstimos que deveriam ter sido descontados em sua folha de pagamento. Ele também responde criminalmente em ação penal.

De acordo com a lei federal 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa auferir, em ato doloso (com culpa), qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)


------ A matéria continua após os anúncios ------

A Palavra Morde no Portal

------


Digite no Google: Cerqueiras Notícias

Entre em nosso Grupo do Whatsapp e receba as notícias em primeira mão 
(clique no link abaixo para entrar no grupo):

https://chat.whatsapp.com/DwzFOMTAFWhBm2FuHzENue

Siga nossas redes sociais.  
🟪 Instagram: instagram.com/cerqueirasnoticias
🟦 Facebook: facebook.com/cerqueirasnoticias

----------------------

----------

O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. 
Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.

Mais sobre:
Comentários
O seu endereço de e-mail não será exibido no comentário.
Campos obrigatórios estão indicados com Asterisco ( * )
Ainda restam caracteres.

Seu comentário está aguardando aprovação.

Obrigado pelo seu comentário!