Por: Cerqueiras Publicidades

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Prefeitura de Cataguases lança edital de concurso público

A Prefeitura de Cataguases disponibilizou, nesta sexta-feira, 20 de outubro, o edital para um concurso público que visa preencher 69 vagas em diversos níveis de escolaridade. Embora a notícia seja recebida com entusiasmo por muitos, o custo das inscrições levanta algumas preocupações entre os interessados.

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O edital do concurso público prevê a oferta de 41 vagas para candidatos com nível superior, 17 vagas para nível médio e 11 vagas para nível fundamental. Os salários variam, com os cargos de nível superior oferecendo R$ 2.085,53 e uma carga horária que varia entre 6 a 40 horas semanais, os de nível médio com salários de R$ 1.477,15 e uma carga horária de 30 horas semanais, e os de nível fundamental com remuneração de R$ 1.320,00 e carga horária de trinta horas semanais.

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O período de inscrição para o concurso está marcado para ocorrer de 26 de dezembro de 2023 a 5 de fevereiro de 2024, e a realização das provas está agendada para o dia 10 de março de 2024. Os valores das inscrições variam de acordo com o nível de escolaridade dos cargos, com custos de R$ 60,00 para cargos de nível fundamental e Agente Administrativo de nível médio, R$ 70,00 para os demais cargos de nível médio e R$ 100,00 para cargos de nível superior.

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A data de divulgação do resultado definitivo do concurso está prevista para 11 de junho de 2024.

Você pode acessar o edital completo clicando aqui, ou através do link: https://concursos.access.org.br/informacoes/103/

Veja os principais tópicos do Edital (Vagas, Salários, Inscrições):

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES – MG 

 

CONCURSO PÚBLICO 

 

EDITAL Nº 1/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 

 

 

O Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar concurso público para provimento de vagas para o seu quadro de servidores, regido pela Lei Orgânica do Município e pelas seguintes leis municipais: nº 2.748/1997, nº 3.023/2001, nº 3.547/2006, nº 4.090/2013, nº 4.143/2014, nº 4.341/2016, nº 4.388/2017, nº 4.404/2017, nº 4.503/2018, nº 4.606/2019, nº 4.701/2020 e nº 4.903/2022; e em conformidade com a normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 

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  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano – Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso público. 

1.2. O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como para preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público. 

 

1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG

1.4. O concurso público para a seleção de candidatos aos cargos constantes do item 2 deste edital compreenderá a aplicação de: 

  1. prova objetiva, comum a todos os cargos; 
  2. prova discursiva, somente para o cargo de Advogado; 
  3. prova prática, somente para os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas e Pedreiro; e 
  4. avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior. 

1.5. Integram o presente edital os seguintes anexos: 

  1. Anexo I – cronograma previsto; 
  2. Anexo II - descrição e atribuições dos cargos; 
  3. Anexo III – conteúdo programático; 
  4. Anexo IV – modelo de procuração; 
  5. Anexo V – modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição; 
  6. Anexo VI – modelos de declaração para requerer a isenção da taxa de inscrição; e 

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d) Anexo VII – modelo de requerimento para fins diversos. 

1.6. Todos os atos relacionados ao presente concurso público serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/concursocataguases, na página de acompanhamento do certame, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e das informações ali contidas. 

1.7. Todos   os   questionamentos   relacionados   ao  presente   edital   deverão   ser    encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone 

(61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h (horário oficial de Brasília-DF). 

1.8. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 

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  1. DOS CARGOS COM VAGAS NO CONCURSO PÚBLICO 

 

2.1. Da relação de cargos de nível superior, quantidade de vagas, vencimento, carga horária e requisitos de escolaridade e registro em conselho profissional: 

Denominação do cargo 

Vagas Ampla 

Vagas 

PcD* 

Vagas 

PP** 

Vencimento 

Carga 

Horária 

Semanal 

Requisitos de 

Escolaridade e 

Registro Profissional 

Advogado 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil 

Analista Ambiental 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Agronomia, Engenharia 

Ambiental                   ou 

Bacharelado em Biologia 

Analista Jurídico 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino                superior 

completo em Direito 

Assistente Social 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Serviço 

Social e registro ativo no 

Conselho Regional de 

Serviço Social 

Cirurgião            Dentista 

Endodontista 

R$ 2.085,53 

10 h/s 

Ensino superior completo em 

Odontologia, 

especialização em Endodontia e registro ativo no Conselho 

Regional de Odontologia 

Contador 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Contabilidade e registro ativo no Conselho 

Regional                      de 

Contabilidade 

Educador Físico 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior em Educação Física e registro ativo no Conselho Regional de 

Educação Física 

Enfermeiro 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Enfermagem e registro ativo no Conselho 

Regional                      de 

Enfermagem 

Engenheiro Elétrico 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior em Engenharia Elétrica e registro ativo no Conselho Regional de 

Engenharia e Agronomia 

Farmacêutico 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Farmácia e registro ativo no Conselho Regional de 

 

 

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Farmácia 

Fisioterapeuta 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Fisioterapia e registro ativo no Conselho 

Regional de Fisioterapia 

Fonoaudiólogo 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Fonoaudiologia e registro ativo no Conselho Regional de 

Fonoaudiologia 

Médico Cirurgião 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Cirurgia e registro ativo no Conselho Regional de 

Medicina 

Médico de Família 

R$ 2.085,53 

+ R$ 

13.351,99 

(adicional de 

PSF) 

40 h/s 

Ensino superior completo em Medicina e registro ativo no Conselho Regional de 

Medicina 

Médico Dermatologista 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Dermatologia e registro ativo no Conselho 

Regional de Medicina 

Médico Oftalmologista 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Oftalmologia e registro ativo no Conselho 

Regional de Medicina 

Médico 

Otorrinolaringologista 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Otorrinolaringologia e registro ativo no Conselho Regional de 

Medicina 

Médico Pediatra 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Pediatria e registro ativo no Conselho Regional de 

Medicina 

Médico Psiquiatra 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou 

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especialização            em 

Psiquiatria e registro ativo no Conselho 

Regional de Medicina 

Médico Urologista 

R$ 2.085,53 

6 h/s 

Ensino superior completo em Medicina, residência ou especialização em 

Urologia e registro ativo no Conselho Regional de 

Medicina 

Nutricionista 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Nutrição e registro ativo no Conselho Regional de 

Nutrição 

Odontólogo 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em 

Odontologia e registro ativo no Conselho 

Regional de Odontologia 

Psicólogo 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de 

Psicologia 

Terapeuta Ocupacional 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro ativo no Conselho Regional de Terapia 

Ocupacional 

Turismólogo 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino                superior 

completo em Turismo 

Sanitarista 

R$ 2.085,53 

30 h/s 

Ensino superior completo com formação ou especialização em 

Saúde Pública 

(*) PcD = pessoa com deficiência 

(**) PP = Pretos e Pardos 

(***) h/s = horas semanais 

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2.2. Da relação de cargos de nível médio, quantidade de vagas, vencimento, carga horária e escolaridade 

Denominação do cargo 

Vagas Ampla 

Vagas 

PcD* 

Vagas 

PP** 

Vencimento 

Carga 

Horária 

Semanal 

Requisitos de 

Escolaridade e 

Registro Profissional 

Administrador de Rede 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio completo, curso técnico na área de informática e conhecimento em 

manutenção de rede 

Agente Administrativo 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino médio completo e noções básicas de informática 

Fiscal de Posturas 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio completo 

Fiscal Tributário 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio completo 

Técnico de Saúde Bucal 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Curso técnico em saúde 

 

 

 

 

 

 

bucal em nível médio e registro ativo no Conselho Regional de 

Odontologia 

Técnico de Transporte e 

Trânsito 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio completo e curso técnico na área 

Técnico                      em 

Contabilidade 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio em nível técnico  em contabilidade e registro ativo no Conselho 

Regional                      de 

Contabilidade 

Técnico                      em 

Enfermagem 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Curso técnico em enfermagem em nível médio e registro ativo no Conselho Regional de 

Enfermagem 

Técnico em Informática 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Curso técnico em informática em nível médio 

Oficial Administrativo 

R$ 1.477,15 

30 h/s 

Ensino médio completo e noções básicas de informática 

(*) PcD = pessoa com deficiência 

(**) PP = Pretos e Pardos 

(***) h/s = horas semanais 

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Irmãos Gonçalves

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2.3. Da relação de cargos de nível fundamental, quantidade de vagas, vencimento, carga horária e escolaridade 

Denominação do cargo 

Vagas Ampla 

Vagas 

PcD* 

Vagas 

PP** 

Vencimento 

Carga 

Horária 

Semanal 

Requisitos de 

Escolaridade e 

Registro Profissional 

Auxiliar de Consultório 

Dentário 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino fundamental completo, curso de Assistente de Saúde 

Bucal e registro ativo no Conselho Regional de 

Odontologia 

Coveiro 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino  fundamental completo 

Motorista de Veículos 

Pesados 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação 

– Categoria “D” 

Operador de Máquinas 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação 

– Categoria “C” 

Pedreiro 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino  fundamental completo 

Telefonista 

R$ 1.320,00 

30 h/s 

Ensino  fundamental completo 

(*) PcD = pessoa com deficiência 

(**) PP = Pretos e Pardos 

(***) h/s = horas semanais 

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  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 

3.1. São requisitos e condições para admissão no cargo público: 

  1. ser aprovado neste concurso público; 
  2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da 

Constituição Federal de 1988 e demais disposições legais; 

  1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 75 (setenta e cinco) anos, na data da nomeação; 
  2. estar em pleno gozo e exercício dos direitos civis e políticos; 
  3. estar em dia com as obrigações eleitorais; 
  4. estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; 
  5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo público, conforme exame médico admissional; 
  6. não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 
  7. não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5 (cinco) anos; 
    h) cumprir as determinações deste Edital. 

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3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo importará na perda do direito de nomeação do candidato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o edital de abertura do concurso público, disponível no endereço eletrônico www.access.org.br/concursocataguases. 

4.2.      As        inscrições         deverão           ser       realizadas         exclusivamente            via        internet,  através            do        sitewww.access.org.br/concursocataguases, a partir das 8h do dia 26 de dezembro de 2023 até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2024

4.3. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá: 

  1. acessar o endereço eletrônico www.access.org.br; 
  2. cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição; 
  3. preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão dos dados pessoais; d) selecionar o cargo pretendido; 
  1. conferir e confirmar os dados cadastrados; e 
  2. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que será recolhida à conta do Tesouro Municipal de Cataguases/MG

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4.4. Para fins de efetivação de inscrição, o candidato deve efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição, de acordo com o cargo escolhido, no valor de: 

Cargo 

Valor da Taxa de Inscrição 

Cargos de nível fundamental 

R$ 60,00 (sessenta reais) 

Cargo de Agente Administrativo, de nível médio 

R$ 60,00 (sessenta reais) 

Demais cargos de nível médio 

R$ 70,00 (setenta reais) 

Cargos de nível superior 

R$ 100,00 (cem reais) 

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4.4.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno. 

  1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo do ofertado no certame. 
  2. O candidato deverá entrar em contato com a central de atendimento do Instituto ACCESS via e-mail para contato@access.org.br para solicitar a devolução do valor da taxa nos casos previstos no subitem 4.4.1.1. 
  1. Os valores pagos pelos candidatos a título de taxas de inscrição deverão ser recolhidos em conta específica da Prefeitura Municipal de Cataguases/MG, por meio de boleto bancário. 
  2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido. 

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W Aluminium

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4.4.3.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, deverá acessar o sistema de inscrição e reimprimir a segunda via do boleto bancário. 

4.4.3.1.1. Para reimprimir a segunda via do boleto bancário o candidato deverá acessar a “Área do Candidato” com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª Via de Cobrança” e, posteriormente, em “Efetuar Pagamento”. 

 

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  1. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. 4.4.3.4. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado, impreterivelmente, até a data do seu vencimento. 
  1. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento do boleto de inscrição. 
  2. Caso a data de vencimento do boleto ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado ou domingo), o pagamento do boleto bancário deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento. 
  3. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via do boleto bancário durante o período determinado no subitem 4.4.3.2. 
  4. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária. 
  5. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente quitado até a data de vencimento.

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Irmãos Gonçalves

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4.6.1. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato, devendo o candidato acessar as informações na página de acompanhamento do concurso público e na Área do Candidato, mediante acesso com login e senha. 

  1. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
  2. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto, fornecido pelo candidato. 4.9. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 
  1. O candidato que necessitar alterar os dados pessoais e (ou) o endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso público, cargo e local da vaga e número de inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições. 
  2. No dia 15 de fevereiro de 2024, será divulgado o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.

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4.11.1. Será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição. 4.11.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, não sendo mais aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição. 

  1. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenham dado causa, por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; e (ou) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 
  2. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
  3. Não haverá devolução ou isenção do valor da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese, a exceção do disposto no subitem 4.4.1.1 e no item 8 e (ou) se não houver a realização do concurso público. 

4.14.1 Na hipótese de não realização do concurso público, a devolução da taxa de inscrição somente será efetuada para o próprio candidato. 

4.15. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

 

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Mundo das Utilidades

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  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS SE DECLARARAM PRETOS OU PARDOS 

5.1. Ficam reservadas aos pretos e pardos 20% (vinte por cento) das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014. 

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 

5.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 

5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos aqueles que se declararem como tal, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Para tanto, o candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas. 

5.2.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 

5.2.2. As informações prestadas no momento da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por quaisquer falsidades e/ou fraude. 

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BibiCar

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5.2.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo. 

5.2.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar via e-mail contato@access.org.br o referido requerimento e constará apenas na listagem de ampla concorrência. 

5.2.5. O resultado preliminar da homologação das inscrições dos candidatos pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgado na mesma data do resultado preliminar da homologação das inscrições. 

5.2.5.1. Será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição como candidato negro. 

5.3. Os candidatos pretos ou pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 

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5.4. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos os pardos 

5.4.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pretos ou pardos e que foram aprovados na prova objetiva serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como preto ou pardo, com fundamento na Lei Federal nº 12.990/2014, regulamentada pela Portaria nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tendo em vista a ausência de regulamentação municipal específica vigente. 

5.4.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 

5.4.1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão avaliadora constituída especificamente para este fim. 

5.4.2. A composição da comissão avaliadora atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 

5.4.3. A convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante a utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 

5.4.4. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.4.1 serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação por meio de convocação específica, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento. 

5.4.4.1. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado, devendo comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 11.17 deste edital. 

5.4.4.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do procedimento, documento de identidade original nos moldes do subitem 11.17, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 

5.4.5. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 

5.4.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 

5.4.5.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 5.4.5, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames públicos. 

5.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público. 

5.4.6.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado exclusivamente para fins de documentação e análise das filmagens pelo Instituto ACCESS. Não serão fornecidas imagens aos candidatos, sob nenhuma hipótese. 

5.4.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos aquele que: 

a) não for considerado preto ou pardo pela comissão avaliadora e (ou) pela comissão recursal; b) se recusar a ser filmado; 

  1. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; e (ou) 
  2. evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a conclusão das atividades ali previstas. 

 

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5.4.7.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso detenha pontuação suficiente para tanto. 

5.4.7.2. Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. 

5.4.7.3. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999. 

5.4.8. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 

5.4.9. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 

5.4.10. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista de 24 de abril de 2024, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso.

5.4.11. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 

5.4.11.1. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 

5.4.12. Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista específica. 

5.4.13. Em cada uma das fases do concurso público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos pretos ou pardos classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, uma vez que esses candidatos passarão a constar apenas da lista de aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência. 

5.4.14. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

5.4.14.1. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 

5.4.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos. 5.4.16. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de documento específico de convocação para essa atividade. 

 

 

  1. AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 

6.1. Do total das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 

13.146/2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018. 

6.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas. 

6.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo ou área, conforme o caso. 

6.4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 

6.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do concurso público de que trata este edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame. 

6.6. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no concurso público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão). 

6.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 

 

6.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada. 

6.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 

6.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste edital, serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 

6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital. 

6.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 

6.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência. 

6.14. O candidato com deficiência inscrito no concurso público e aprovado na etapa de prova objetiva será convocado para a avaliação biopsicossocial, a fim de verificar a existência da(s) deficiência(s) declaradas, bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo. 

6.15. A deficiência física constatada não servirá de fundamento à concessão de aposentadoria e nem readaptação de função, salvo se adquirida posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. 

6.16. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento de condições especiais para o dia de realização da prova objetiva, devendo indicar as condições de que necessita para realizá-las. 

6.17. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 

6.18. No dia 15 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso. 

6.19. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.

 

Algumas informações: Prefeitura Municipal de Cataguases


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